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Normas e regulamentação

Laudo de SPDA: validade, quem assina e o que mudou com a NBR 5419:2026

Validade do laudo de SPDA pela NBR 5419:2026 (1 ou 3 anos conforme a estrutura), quem pode assinar, o que o laudo precisa conter e as falhas mais encontradas em indústrias e galpões.

Foto de Márcio BrandãoMárcio Brandão··10 min de leitura
Técnico com uniforme da Novek e cinto de segurança agachado no telhado de um galpão industrial medindo a continuidade de um condutor de descida do SPDA, com nuvens de tempestade ao fundo

O laudo de SPDA costuma ser lembrado só quando alguém pede: o Corpo de Bombeiros na renovação do AVCB, a seguradora na vistoria ou o cliente na auditoria de fornecedor. Até lá, o para-raios fica esquecido no telhado. E é justamente nesse intervalo que uma reforma corta uma descida, uma conexão corrói ou um equipamento novo é instalado fora da zona de proteção, sem que ninguém perceba.

Com a NBR 5419:2026, a validade do laudo e o que ele precisa conter ficaram mais objetivos. Este guia explica de quanto em quanto tempo a inspeção deve ser refeita, quem pode assinar, o que um laudo bem feito traz e quais problemas mais aparecem em indústrias, galpões e centros logísticos.

O que é o laudo de SPDA (e por que ele vence)

O laudo é o registro da inspeção periódica do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Ele comprova que captação, descidas, aterramento, equipotencialização e DPS continuam como o projeto previu e funcionando. Não é um documento que se emite uma vez: o SPDA fica exposto a sol, chuva, vento e corrosão o ano todo, e a estrutura muda com reformas e ampliações. Por isso a norma define um prazo para a próxima inspeção.

Alguns órgãos chamam o documento de atestado ou relatório de inspeção. O nome muda; o conteúdo exigido é o mesmo: inspeção, medições, conclusão e responsável técnico identificado.

Validade do laudo de SPDA pela NBR 5419:2026

A edição de 2026 da norma, publicada em março, fixou a periodicidade da inspeção completa conforme o tipo de estrutura (Parte 3, item 7.3.2):

Tipo de estruturaInspeção completa (laudo)
Áreas classificadas (zonas 0, 1, 20 e 21), estruturas com explosivos ou materiais tóxicosA cada 1 ano
Estruturas em ambiente de corrosão atmosférica severaA cada 1 ano
Estruturas que prestam serviços essenciaisA cada 1 ano
Demais estruturas (galpões, fábricas, comércio, prédios)A cada 3 anos

Além do prazo, a inspeção deve ser refeita sempre que a estrutura for atingida por uma descarga, passar por reforma ou ampliação, ou quando o SPDA for modificado ou reparado. A inspeção visual semestral, que muitos planos de manutenção ainda trazem, deixou de ser obrigatória na edição de 2026, mas continua sendo uma boa prática em plantas com muita intervenção no telhado.

Animação de linha do tempo de três anos: estruturas em geral recebem laudo hoje e após 3 anos; áreas classificadas, explosivos, corrosão severa e serviços essenciais recebem laudo a cada ano; e um raio no meio do período gera uma inspeção extra
Exemplo ilustrativo: em três anos, um galpão comum faz uma nova inspeção; uma área classificada faz três; e qualquer raio ou reforma antecipa a próxima.

Atenção às poeiras combustíveis: zonas 20 e 21 são áreas classificadas por poeira. Silos de grãos, moinhos, ensacadeiras de açúcar, farinha e ração costumam se enquadrar. Muita indústria de alimentos descobre na auditoria que o laudo dela vence a cada ano, e não a cada três.

Se a planta tem prédios de tipos diferentes (um galpão de estoque e uma área de envase com álcool, por exemplo), cada estrutura segue o prazo correspondente. O plano de inspeção pode concentrar tudo em uma única visita anual, com o laudo de cada prédio indicando a validade própria.

Quem pode assinar o laudo de SPDA

O laudo deve ser emitido por profissional legalmente habilitado, com registro no conselho competente e com o documento de responsabilidade técnica recolhido: ART, no CREA, ou TRT, no CFT, dentro das atribuições de cada profissional. Sem esse documento, o laudo não tem validade perante Corpo de Bombeiros, seguradoras e auditorias.

Antes de contratar, vale conferir três pontos:

  • Registro ativo: o número de registro do profissional e da empresa pode ser consultado no site do conselho.
  • ART ou TRT específica do serviço: com o endereço da estrutura inspecionada e a descrição da atividade (inspeção e laudo de SPDA).
  • Instrumentos calibrados: o laudo deve informar os equipamentos usados nas medições e a validade da calibração.

O que um laudo de SPDA bem feito precisa conter

Laudo de uma página com "SPDA em conformidade" e uma assinatura não comprova nada. Um documento técnico consistente traz:

  1. Identificação: endereço, estrutura inspecionada, data, responsável técnico e número da ART ou TRT.
  2. Documentação de referência: projeto do SPDA, análise de risco e laudo anterior, quando existirem. Se não houver projeto, o laudo deve registrar isso.
  3. Inspeção visual de cada subsistema: captores, malha de captação, descidas, conexões, fixações, caixas de inspeção e sinais de corrosão.
  4. Ensaios de continuidade: a Parte 3 da NBR 5419:2026 passou a padronizar esses ensaios, principalmente quando a estrutura metálica ou as armaduras do concreto são usadas como descida natural.
  5. Medições do sistema de aterramento: com método e instrumento informados, comparadas com o projeto e com as medições anteriores.
  6. Equipotencialização e DPS: ligação das massas metálicas e das tubulações ao barramento de equipotencialização e estado dos dispositivos de proteção contra surtos nos quadros.
  7. Registro fotográfico: de cada ponto inspecionado e de cada não conformidade.
  8. Não conformidades com prioridade: o que precisa ser corrigido e em que prazo.
  9. Conclusão e validade: conforme ou não conforme e data da próxima inspeção.

Se o laudo aponta não conformidade, ele não "vale" até que as correções sejam feitas e verificadas. O caminho é corrigir e registrar a nova verificação, de preferência no mesmo documento ou em um complemento.

O que mudou com a NBR 5419:2026 para quem já tem SPDA

  • SPDA antigo não precisa ser refeito só por causa da norma: um sistema instalado conforme a edição de 2015 continua válido, mas a próxima análise de risco e o próximo laudo já devem seguir a edição de 2026. É nessa revisão que aparecem as adequações necessárias.
  • Nova densidade de descargas por município: a norma passou a usar dados de satélite por cidade, e em muitos municípios o valor subiu. Isso pode mudar o resultado da análise de risco e o nível de proteção exigido.
  • Nomenclatura: "classe" virou "nível de proteção" (NP I a IV). Laudos e projetos novos devem usar o termo atual.
  • Captores ESE não são aceitos: captores que prometem "raio de proteção ampliado" não são reconhecidos pela norma. Se o seu SPDA depende de um deles, a proteção precisa ser revista.
  • Sistemas fotovoltaicos e carregadores de veículos elétricos: passaram a fazer parte do escopo. Placas solares instaladas no telhado depois do projeto do SPDA precisam ser avaliadas no próximo laudo.
  • Transição: projetos protocolados antes da publicação ou em até 180 dias depois podem seguir a edição de 2015.

Para o detalhamento das mudanças e do que vale para edifícios, veja também SPDA em condomínio: quando é obrigatório pela NBR 5419:2026.

As falhas que mais aparecem nas inspeções

Em indústrias e galpões, a maior parte das não conformidades não vem de defeito do projeto, e sim do que aconteceu com a estrutura depois dele:

  • Descidas cortadas ou desconectadas em reformas: troca de telhas, pintura de fachada, instalação de calhas e de painéis de fechamento.
  • Equipamentos novos no telhado fora da zona de proteção: condensadoras de ar-condicionado, exaustores, antenas e placas solares.
  • Conexões corroídas ou frouxas: principalmente em contato entre metais diferentes (cobre com alumínio ou aço galvanizado) sem a conexão adequada.
  • Caixas de inspeção soterradas, concretadas ou sem acesso: sem acesso, não há como medir nem comprovar a continuidade do aterramento.
  • Captores tombados ou removidos depois de manutenção no telhado.
  • DPS queimados ou ausentes nos quadros de entrada, o que deixa os equipamentos expostos a surtos mesmo com o SPDA íntegro.
  • Ausência de projeto e de análise de risco: sem esses documentos, não há como afirmar que o nível de proteção é o adequado.

Época de chuvas: segundo o ELAT/INPE, o Brasil é o país com maior incidência de raios do mundo, e no Sudeste a temporada vai de outubro a março. Fazer a inspeção antes do pico das tempestades dá tempo de corrigir o que for encontrado.

Como funciona a inspeção na prática

  1. Levantamento de documentos: projeto, análise de risco, laudos anteriores e histórico de reformas.
  2. Planejamento do acesso: trabalho em telhado exige análise de risco, linha de vida e equipe treinada em NR-35. Em telhados frágeis, o acesso é planejado antes da visita.
  3. Inspeção e medições em campo: sem necessidade de desligar a planta na maior parte dos casos.
  4. Emissão do laudo: com fotos, medições, não conformidades priorizadas e ART.
  5. Correções e nova verificação: quando houver pendências.

O custo da inspeção depende da área coberta, do número de descidas e de prédios, da altura e da facilidade de acesso ao telhado. Em geral, é uma fração pequena do custo de um SPDA novo e muito menor do que o prejuízo de um raio sobre equipamentos sem proteção.

Como a Novek pode ajudar

A Novek executa inspeção, laudo, adequação e instalação de SPDA em indústrias, galpões, centros logísticos e condomínios, com equipe treinada em NR-10 e NR-35, instrumentos calibrados, relatório fotográfico e ART. Quando o laudo aponta correções, a mesma equipe executa as adequações e emite a nova verificação.

Para começar, fale com a nossa equipe informando a cidade, o tipo de estrutura, a área aproximada do telhado e a data do último laudo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema

Qual a validade do laudo de SPDA?

Pela NBR 5419:2026, 1 ano para áreas classificadas (zonas 0, 1, 20 e 21), estruturas com explosivos ou materiais tóxicos, ambiente de corrosão severa e serviços essenciais, e 3 anos para as demais estruturas. A inspeção também deve ser refeita depois de raio na estrutura, reforma, ampliação ou modificação do SPDA.

Quem pode assinar o laudo de SPDA?

Profissional legalmente habilitado, com registro no conselho competente e com ART (CREA) ou TRT (CFT) recolhida para o serviço, dentro das atribuições de cada profissional. Sem o documento de responsabilidade técnica, o laudo não tem validade para Corpo de Bombeiros, seguradoras e auditorias.

O que deve constar no laudo de SPDA?

Identificação da estrutura e do responsável técnico, documentos de referência (projeto e análise de risco), inspeção visual de captação, descidas e aterramento, ensaios de continuidade, medições do aterramento, verificação de equipotencialização e DPS, fotos, não conformidades priorizadas, conclusão e data da próxima inspeção.

Precisa desligar a fábrica para fazer o laudo de SPDA?

Na maior parte dos casos, não. A inspeção é feita no telhado, nas descidas e nas caixas de inspeção com a planta operando. O que exige planejamento é o acesso ao telhado, que segue a NR-35.

Meu laudo foi emitido pela norma de 2015. Ele ainda vale?

Vale até o fim do prazo indicado nele. A próxima inspeção e a próxima análise de risco já devem seguir a NBR 5419:2026, e é nessa revisão que se verifica se o SPDA precisa de adequação, por exemplo por causa da nova densidade de descargas do município.

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